É um sistema de compra planejada, que reúne pessoas que tem como objetivo a aquisição de um bem ou serviço.
Como funciona o consórcio?
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente ou conforme estipulado em contrato, a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
O que é a taxa de administração?
A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
O que é e quais as formas de contemplação?
A contemplação é o momento que o consorciado recebe o valor da sua carta de crédito. O consorciado pode ser contemplado, mediante participação das assembleias , concorrendo por meio de sorteio ou lance.
É necessário que o consorciado esteja com parcelas em dia para ser contemplado.
Como funciona a contemplação por sorteio e lance?
Nas contemplações por sorteio será utilizado o resultado do sorteio da loteria federal imediatamente anterior à data da assembleia; ou sorteio através do globo giratório durante a assembleia. A forma de sorteio é definido conforme o que foi deliberado na Assembleia Inaugural do grupo.
Existem também a opção de contemplação por lance, sendo eles o Lance Livre e o Lance Fixo.
Lance Livre: nesta modalidade será considerado vencedor o Lance que representar o maior percentual ofertado.
Lance Fixo: no lance fixo, todos os participantes ofertam o mesmo percentual de lance, será determinado o vencedor através de sorteio realizado pelo globo giratório.
É possível dar lances utilizando meu FGTS?
Sim, você pode usar o valor total da sua conta do FGTS para ofertar lances. Para isso, você deve apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.
O valor da carta de crédito é reajustado?
O crédito no consórcio é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato. A administradora pode definir como critério um índice de preço ou até o valor sugerido pela montadora ou fabricante.
Quando a regra contratual da administradora for um índice de preço, a atualização do valor do bem ou serviço será realizada anualmente, considerando-se a data de abertura do grupo. No segmento de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em serviços, o mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Neste caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço.